Parlamentares da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovaram o projeto de lei nº 970/2024, apresentado pelo deputado Max Maciel (PSOL), que cria os Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal. Segundo a norma, o Executivo definirá três unidades dos territórios em cada região administrativa do DF pelo prazo de cinco anos. A iniciativa busca criar espaços para fomentar atividades que compõem a economia criativa. Entre outras atividades, estão ações culturais, de produção audiovisual, de inovação tecnológica ou científica, literatura, artes visuais e artesanato.
O projeto autoriza que o Poder Executivo conceda incentivos fiscais e outros benefícios às empresas e demais personalidades jurídicas da economia criativa que se instalem nos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico. Estabelece ainda prioridade de incentivo aos empreendimentos de economia criativa que sejam vinculados a grupos sociais minoritários ou a pessoas em situação de vulnerabilidade. Além disso, há prioridades para aqueles já residentes nas localidades.
Os benefícios fiscais incluem isenções de IPTU, ISS e taxas distritais para instalação e funcionamento, além daquelas referentes à ocupação e utilização de áreas públicas. Pode ser concedida também desconto de ISS e ICMS da construção civil para construção ou reforma.
Além disso, podem ser adotados instrumentos para simplificar os procedimentos para instalação e funcionamento, assim como de obtenção das autorizações e alvarás necessários. Até mesmo acesso a linhas de financiamento está previsto no texto do projeto. Os benefícios fiscais serão conferidos apenas para quem tiver faturamento anual limitado a R$ 2,4 milhões.
O relator, deputado Martins Machado (Republicanos), defendeu a aprovação da matéria. “A proposta reconhece a importância estratégica da economia criativa, abrangendo setores como artes, cultura, tecnologia, design, audiovisual, literatura, patrimônio cultural, entre outros, essenciais para a diversificar a matriz econômica do DF e para a gerar emprego e renda qualificada”, garantiu Martins.
A proposta já recebeu aprovação da Comissão de Assuntos Fundiários (CAF), da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT) e agora da CAS. Assim, ainda vai tramitar pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) até ser apreciado em plenário.
Calçados sem par
A CAS também aprovou o PL nº 1.235/ 2024, de autoria do deputado Fábio Felix (PSOL), que dispõe sobre a comercialização de calçados para pessoas com deficiência nos membros inferiores. A proposta prevê que as lojas de calçados disponibilizem obrigatoriamente calçados individuais e pares com numeração distinta. Assim, as pessoas não teriam mais que comprar um par completo mesmo quando necessitam apenas de um calçado ou de numerações distintas para cada pé.
Além disso, de acordo com a proposição, a qualidade dos calçados deve ser igual àqueles vendidos aos pares e os preços não podem ser abusivos. Ou seja, a prática comercial adotada atualmente seria alterada. “O projeto busca corrigir uma distorção no mercado, permitindo que pessoas com deficiência adquiram apenas um pé de calçado ou um par com numerações diferentes, sem custo adicional indevido”, afirma o relator da proposta na CAS, deputado Max Maciel.
Por fim, o texto do PL nº 1.235/ 2024 também determina que o preço de venda de cada unidade de calçado não poderá exceder 50% do valor total de um par e os pares de calçados com numerações diferentes não poderão exceder o mesmo preço do par normalmente praticado. Ambos os projetos receberam votos favoráveis dos deputados Martins Machado, Max Maciel e Rogério Morro da Cruz (PRD).
Francisco Espínola - Agência CLDF
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